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10/06/2025

O dilema de crescer: quando e como sair do MEI?

Para quem empreende no Brasil, o MEI (Microempreendedor Individual) representa uma porta de entrada acessível e descomplicada para formalizar um negócio. No entanto, conforme o faturamento e as demandas da empresa crescem, esse modelo passa a impor barreiras ao desenvolvimento. O dilema é real: seguir travado no MEI para manter benefícios tributários ou migrar e enfrentar novas obrigações?

A resposta, segundo especialistas, depende de planejamento, estrutura e coragem para encarar a nova fase. “Ficar preso por medo é como tentar acelerar um carro com o freio de mão puxado”, compara Nayara Urgal Teodorico, analista de negócios do Sebrae-SP.

Quais são os limites do MEI?

Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o MEI impõe um teto de faturamento anual de R$ 81 mil e permite a contratação de apenas um funcionário. Segundo Nayara, dentro desses limites, é possível crescer de forma estruturada, com organização financeira, bom atendimento, presença nas redes sociais e emissão de nota fiscal. “O segredo é crescer com consciência e planejamento, sem ultrapassar os limites sem preparo”, afirma.

Mas esses limites acabam se tornando uma espécie de “teto de vidro” para muitos empreendedores. “O MEI é um excelente ponto de partida, mas não foi feito para empresas que querem escalar”, diz Nayara. Para ela, crescer é um sinal de que o negócio está prosperando, e não algo a ser temido.

Quando migrar do MEI para outra categoria?

Para Renan Luiz Silva, superintendente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a migração deve ser feita quando o limite do MEI for efetivamente ultrapassado. “Vai ter um aumento da alíquota, mas o crescimento pode compensar isso de forma indireta”, afirma. Além disso, sair do MEI permite ampliar o número de funcionários e exercer atividades não permitidas na categoria.

Outro ponto relevante é o benefício jurídico. Enquanto o MEI está diretamente atrelado à pessoa física do empreendedor, modelos como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), dentro do Simples Nacional, permitem a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. “Isso é importante juridicamente, pois limita as responsabilidades da pessoa física sobre o negócio”, explica Renan.

Exemplo: se a empresa vier a falir, o patrimônio da pessoa física não é afetado para o pagamento de credores.

O que muda na prática ao deixar de ser MEI?

A mudança de categoria vem acompanhada de novas exigências legais e tributárias. “O número de obrigações acessórias aumenta, assim como a complexidade para lidar com o faturamento e tributos”, alerta Renan. Se a empresa não estiver preparada, pode acabar gerando um passivo tributário involuntário, especialmente se houver ausência do cumprimento de obrigações como o pagamento de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Por isso, a orientação é clara: não faça a migração sozinho. “É altamente recomendado buscar assessoria especializada, como contadores ou advogados, que podem fazer o planejamento tributário adequado”, afirma o superintendente da ACSP.

Como se preparar para a transição?

Segundo Nayara, a migração não precisa ser dolorosa, desde que feita com planejamento e estrutura. Quando a empresa está estruturada, mudar de MEI para outro porte se torna apenas um novo capítulo da história, e não um problema, reforça. “O ideal é se antecipar, monitorando o faturamento, controlando os custos, ajustando preços e acompanhando de perto o lucro”, diz.

Além disso, ela recomenda investir em capacitação em áreas como gestão, tributos, vendas e liderança. “A migração exige mais responsabilidade, então vale a pena buscar orientação no Sebrae e se aprofundar nesses temas.”

Renan reforça a importância de pensar estrategicamente. “O empreendedor precisa avaliar qual é o melhor regime tributário para a operação dele, considerando as oportunidades que o crescimento pode trazer”, afirma. Para ele, o ideal seria que o governo atualizasse a legislação, ampliando o teto de faturamento e permitindo mais contratações, o que suavizaria a transição e incentivaria o crescimento sustentável dos pequenos negócios.

 

Fonte: Diário do Comércio