Tabelas - IRPJ P. FÍSICA
IR Fonte - Novas tabelas progressivas mensais aplicáveis nos anos-calendário de 2009 e a partir de 2010
A Medida Provisória nº 451/2008, entre outras providências, aprovou as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2009 e a partir de 2010, para fins da apuração do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas.
As novas tabelas são as seguintes:
I - Tabela progressiva mensal a vigorar no ano-calendário de 2009
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.434,59 |
- |
- |
De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,5 |
107,59 |
| De 2.150,01 até 2.866,70 |
15 |
268,84 |
| De 2.866,71 até 3.582,00 |
22,5 |
483,84 |
| Acima de 3.582,00 |
27,5 |
662,94 |
Dedução por dependente: R$ 144,20 |
II- Tabela progressiva mensal a vigorar no ano-calendário de 2010
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.499,15 |
- |
- |
De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 |
15 |
280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
| Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
Dedução por dependente: R$ 150,69 |
Fonte: Editorial IOB |