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Tabelas - IRPJ P. FÍSICA

IR Fonte - Novas tabelas progressivas mensais aplicáveis nos anos - calendário de 2011 e a partir de 2012

A Medida Provisória nº 528/2011, entre outras providências, aprovou as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011 e a partir de 2012, para fins da apuração do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas.

As novas tabelas são as seguintes:

I - Tabela progressiva mensal a vigorar no ano-calendário de 2011

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49
De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58
De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37
Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Dedução por dependente: R$ 157,47

II- Tabela progressiva mensal a vigorar no ano-calendário de 2012

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Dedução por dependente: R$ 164,56

Fonte: Receita Federal/Editorial IOB

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