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10/04/2025

SC já enviou quase meio milhão de declarações do Imposto de Renda 2025

Os contribuintes de Santa Catarina já enviaram 481.048 declarações do Imposto de Renda 2025, referentes ao ano-calendário 2024, até esta quarta-feira (9). O envio das declarações teve início no dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio.

No Paraná, estado que junto com Santa Catarina compõe a 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já foram entregues 566.376 declarações. A Receita estima que, somados, os dois estados entreguem até o final do período um total de 5.441.291 declarações.

Em todo o país, já foram entregues 10.019.498 declarações, 21,69% do total esperado para este ano. Nacionalmente, são esperadas 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado. As entregas são monitoradas por Estado, conforme estimativas definidas pela Receita.

O envio e a consulta da declaração podem ser feitas pelo sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR), plataforma que reúne todos os serviços relativos ao IRPF. O MIR pode ser acessado pela página da Receita Federal, dentro do e-CAC, ou por dispositivos móveis, usando o aplicativo “Receita Federal”.

Para acessar a plataforma, é preciso utilizar uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Declaração pré-preenchida começou em 1º de abril

A Receita Federal começou a receber a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-base 2024, no dia 1º de abril. São esperadas 26,33 milhões de declarações (57% do total) por meio desse formato. No ano passado, as foram 17,89 milhões de declarações no formato pré-preenchido (41,2% do total).

Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já a restituição do imposto começa a partir de 30 de maio.

Quem deve declarar?

Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
  • Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. 

Documentos necessários

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário;
  • Renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável

 

Fonte: NSC Total com informações do G1 e Agência Brasil